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DISCIPLINA - SEGURANÇA PÚBLICA
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QUESTÃO 02. (IBFC - 2019 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Especialista em Desenvolvimento Social - Psicólogo) A participação popular se caracteriza pela existência de instrumentos que permitam a qualquer pessoa, ou cidadão, em alguns casos ? influir, controlar ou fiscalizar a atividade estatal, especialmente na atividade desenvolvida pela Administração Pública, em âmbito federal, distrital, estadual e municipal (MEDAUAR, 2009; PEREZ, 2004).
Sobre a importância da participação popular para a efetivação de políticas públicas, assinale a alternativa incorreta.
A Proposição de melhorias públicas eficazes
B Gestão democrática e participação direta no ato da governança pura
C Decisões políticas fundamentadas na realidade social e no verdadeiro interesse público
D Identificação das prioridades de interesse dos governantes
Gabarito D
DISCIPLINA ? DIREITO CONSTITUCIONAL
CF, Art. 103-B.
§ 4º ...
III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
PREFEITURA DE ESUSÉBIO
DECRETO Nº 26.811, DE 30 DE OUTUBRO DE 2002
QUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL O INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPI-TALAR-ISGH
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições previstas no art.88, incisos IV e VI da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no art.1º e o atendimento dos requisitos essenciais previstos nos artigos 2º a 6º, todos da Lei Estadual no12.781, de 30 de dezembro de 1997, DECRETA:
Art. 1º - O Fica qualificado como Organização Social o INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR-ISGH, sociedade civil, sem fins lucrativos, com Estatuto registrado no 3º Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Fortaleza, sob no 210369 em 11 de julho de 2002, com sede em Fortaleza - Ce, inscrito no CNPJ (MF) sob no07.954589/0001-06.
Art. 2º - A sociedade civil qualificada como Organização Social nos termos do artigo 1º deste Decreto, tem como objetivo pesquisar e produzir conhecimentos e técnicas nas áreas de saúde e gestão hospitalar, responsabilizando-se pela administração e operação de hospitais, conforme o estabelecido em contratos de gestão, para difusão e aplicação no âmbito do sistema estadual de saúde.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PCCE - DELEGADO
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